Alex Fecchio
21/11/2018 12:00:25
Segue dúvidas:
Flavio Oliveira
21/11/2018 13:26:18
Seguem respostas:
a) A identificação de oportunidades de melhoria em uma auditoria (interna ou externa) ou em uma inspeção; b) a oportunidade de automatizar um processo, reduzindo o risco, etc.
Penso que esteja se referindo aos requisitos mais importantes (NRs, relacionados aos diplomas legais, etc). Outros requisitos podem ser “menos essenciais” na medida em que o seu descumprimento tem um impacto menor no sistema (a largura do retângulo abaixo de extintor de incêndio, ou a cor da tubulação de água potável, por exemplo).
Não, a identificação de requisitos legais continua sendo relacionada a uma análise de aplicabilidade. A necessidade de avaliação do contexto da organização pode levar à identificação de outros requisitos, mas não é uma regra imposta pela norma.
Imagino que refira-se ao PM Driver. Não há motivo para mudança neste módulo, pois ele está adequado a todos os novos requisitos.
Os riscos estratégicos e os perigos de SSO são diferentes e ambos devem ser levantados. Você pode fazer isso em ferramentas / planilhas separadas ou juntas em uma única ferramenta adaptada para a integração.
A norma não faz distinção entre próprios ou terceiros. O termo “trabalhadores” engloba ambos os conceitos. No entanto, a norma não impede que você separe os indicadores para que um não “contamine” o outro. Apesar disso, seria difícil justificar que você tenha um indicador apenas para próprios, negligenciando os terceiros.
Veja item 5.1 e) da ISO 45001. A Liderança deve explicar aos membros da organização a importância de manter um sistema de gestão de SSO eficaz e conforme.
Não há periodicidade. O cumprimento da política é uma das entradas da análise crítica, mas não significa que ela deva ser revisada.
O item 5.3 é só um reflexo do que já está estabelecido na legislação (responsabilidade civil). A norma, por si só, não justifica uma demissão por justa causa, é necessário haver legislação sobre o tema.
A decisão é da organização. A norma menciona “níveis e funções aplicáveis”, o que dá liberdade para que a empresa decida, no exemplo da definição de competências, envolver apenas o nível de liderança dos processos.
Pode ser uma ferramenta, mas a principal forma é o conjunto de evidências que demonstra a participação e consulta (comprovação de participação em reuniões, grupos de investigação, atas, etc).
Em palavras simples (sua análise deve ser aprofundada): a) Descumprimento de legislação; b) Absenteísmo por doenças; c) Pressão de sindicatos; d) Danos à imagem por acidentes, etc.
Sim (perigos e riscos).
Riscos relacionados ao comportamento humano (negligência, cansaço, sabotagem, assédio, pressão)
No mesmo requisito. Os riscos decorrentes do sofrimento de assédio moral, pressão, carga excessiva de trabalho, clima organizacional desfavorável enquadram-se neste item.
Ver resposta à pergunta 1.
O PM Driver, associado ao procedimento que estabelece as regras de gestão dos requisitos legais, atende a este requisito, não houve mudança em relação à OHSAS. A PM Analysis faz o levantamento internacional sob demanda, dependendo da aplicabilidade.
Depende das instalações, produtos e atividades executadas pela empresa.
Sim, este requisito agora é o 6.2.2 - Planejamento para atingir os objetivos de SSO
Pela norma não. Alguns requisitos legais estabelecem essa frequência (NR 32, por exemplo). Onde não houver requisitos específicos, a frequência é decidida pela empresa.
Correto. A norma não estabelece, mas é difícil defender uma frequência menor do que anual.
Victor Tadeu de Oliveira Carvalho
08/12/2018 18:01:25
Prezado,
Seguem abaixo algumas dúvidas:
Como "separar" acidente de incidente (quase acidente) para análise? Como fazer (estimular) com que os funcionários comuniquem os quase acidentes?
Tem algum exemplo/modelo de controle/estatística de incidentes?
Um acidente de carro de um trabalhador apenas com danos materiais, sem vítimas, é acidente ou incidente?
O que é auditoria de segunda e terceira parte? Exemplos.
O que é auditoria combinada? Exemplos.
Você poderia explicar um pouco melhor a questão da demonstração da conformidade.
Não localizei impedimento na ISO 45001 de o próprio setor (ex. SGI) realizar a auditoria interna. Procede?
Você mencionada na videoaula nº 9 que não há necessidade de auditoria para avaliação de conformidade de requisitos legais e outros requisitos. Contudo, gostaria de saber como evidenciar o "resultado" da avaliação de conformidade (pauta mínima - desempenho - análise crítica - alta direção).
Você teria algum exemplo/modelo de um plano de comunicação?